A Inspecção do Trabalho na Europa: trabalho não declarado, migração e tráfico

O texto seguinte foi preparado pela equipa da LAB/ADMIN como um documento de referência destinado a uma reunião realizada em Budapeste (29-30 de Outubro de 2009) sobre a inspecção do trabalho, sobre o trabalho não declarado, a migração e o tráfico na Europa. Salienta algumas das diferentes medidas de inspecção do trabalho assumidas na lei e na prática dos países da UE, baseando-se parcialmente num questionário preenchido pelos participantes antes do evento (consultar o Anexo 4). Após a reunião, os especialistas prepararam e aprovaram uma série de directrizes com base nas discussões. A esperança consiste no facto de essas directrizes poderem vir a ajudar as inspecções do trabalho e os políticos, à medida que eles vão trabalhando no sentido de desenvolver respostas mais eficazes e melhor coordenadas por parte da inspecção do trabalho ao fenómeno do trabalho não declarado.

O trabalho não declarado é um fenómeno complexo. Qualquer tentativa de contrariar
este padrão de trabalho exige uma abordagem igualmente sofisticada e equilibrada entre a
prevenção e a aplicação da lei. O objectivo deste documento consiste em considerar o
papel particular das administrações nacionais do trabalho e, principalmente das inspecções
do trabalho, como parte de uma resposta política estratégica ao trabalho não declarado.
O trabalho não declarado está fortemente ligado à migração. Em diversas
situações, os trabalhadores migrantes – particularmente aqueles que se encontram numa
situação irregular ou não autorizada – são recrutados para trabalho não declarado. Esta
situação torna-os vulneráveis, sujeitando-os a condições inferiores. No entanto, as
exigências no sentido de que as inspecções do trabalho cooperem na aplicação da lei da
imigração podem comprometer a função principal dos inspectores do trabalho (a qual
consiste na aplicação da legislação do trabalho para todos os trabalhadores). Ao mesmo
tempo, os problemas relacionados com a migração devem ser tidos em conta, quando se
considera a forma através da qual as inspecções do trabalho podem contribuir para prevenir
e regularizar o trabalho não declarado.