Quem são as(os) trabalhadoras(es) domésticas(os)?

O termo trabalhador(a) doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho doméstico no marco de uma relação de trabalho. Uma pessoa que executa o trabalho doméstico apenas ocasionalmente ou esporadicamente, sem que este trabalho seja uma ocupação profissional, não é considerada trabalhador(a) doméstico(a).

Mesmo que um número substancial de homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e no Caribe.

O trabalho doméstico pode incluir tarefas como limpar a casa, cozinhar, lavar e passar roupas, cuidar de crianças e pessoas idosas ou doentes, cuidar de jardins, proteger a casa, dirigir para famílias e até mesmo cuidar de animais domésticos.

Trabalhadoras(es) domésticas(os) podem: trabalhar em tempo integral ou parcial, ser empregada(o) por uma única família ou por várias, morar na casa do(a) empregador(a) ou em sua própria residência. Além disso, elas(es) também podem trabalhar em um local fora de seu país de origem, sendo trabalhadoras(es) domésticas(os) migrantes.

Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e, muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.