Desafios e oportunidades para regulamentação do trabalho nas plataformas digitais são tema de seminário internacional
Promovido pelo MTE, OIT e FES, o “Seminário Internacional: Promoção do trabalho decente nas plataformas digitais” reuniu especialistas e representantes do governo, parlamento, judiciário, sindicatos e empresas do setor em Brasília.

Realizado nos dias 30 e 31 de maio, o “Seminário Internacional: Promoção do Trabalho Decente nas Plataformas Digitais” foi organizado conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Fundação Friedrich Ebert no Brasil (FES Brasil).
As seis mesas temáticas propiciaram um debate em torno de uma gama de temas como o panorama global e a dimensão nacional do trabalho mediado por plataformas, seus desafios e benefícios, garantias de direitos trabalhistas e previdenciários, legislação e regulação, com participação de estudiosos do mercado de trabalho.
Nesta quarta-feira, no encerramento do evento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho destacou a importância do debate ocorrido no Seminário para o entendimento das relações de trabalho em plataformas digitais em outros países e como podemos utilizar essas experiências aqui no Brasil.
“Temos que pensar de acordo com os conteúdos, os debates que fizemos aqui e em como que nós vamos construir e em que grau de entendimento. O governo não pretende atuar forte, no ponto de vista do conteúdo, mas pretende coordenar”, disse o ministro.
Para o diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, “não pode existir dicotomia entre geração de empregos e direitos. Da mesma forma que não pode existir entre tecnologia e trabalho decente.”
“ O diálogo social é a melhor forma de explorar soluções inovadoras, compartilhar experiências e desenvolver estratégias que conduzam a uma economia de plataformas inclusiva, promovendo a justiça social, o trabalho decente e protegendo os direitos dos trabalhadores por aplicativos.’, disse ele.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), também participou do encerramento do Seminário.
Plataformas digitais
A economia de plataformas é muito complexa e heterogênea, assim como os serviços que elas fornecem e os profissionais que elas empregam ou intermedeiam. Entre os principais tipos de plataforma estão:- As que fornecem ou intermedeiam serviços a indivíduos (redes sociais; serviços de entretenimento, jornalismo, pesquisa e aluguel; plataformas de pagamento, de crowdfunding ou marketplaces);
- As que fornecem ou intermedeiam serviços entre empresas (marketplaces ou serviços de análise de mercado corporativos) e, de forma mais visível para o grande público; e
- As que intermedeiam trabalho, que também se dividem em plataformas online de micro tarefas; e plataformas presenciais, como os aplicativos de entrega, de transporte, de serviços limpeza e de cuidados pessoais.
Ainda não há uma Convenção da OIT sobre trabalho de plataforma, mas o tema já está sendo debatido. Em outubro de 2022, a OIT realizou uma reunião tripartite de peritos sobre o trabalho decente na economia de plataforma, com o objetivo de avançar com o tema. Em março de 2023, o Conselho de Administração da OIT decidiu que haverá, na 113ª Conferência Internacional do Trabalho, a ser realizada em 2025, uma sessão de definição de normas internacionais do trabalho sobre o trabalho decente em plataformas.
Além disso, existem alguns instrumentos da OIT que são úteis para orientar a regulamentação das plataformas, como a Recomendação No. 198 sobre a definição da Relação de Trabalho. Por se tratar de uma recomendação e não de uma Convenção, não há signatários neste instrumento.
O seminário aconteceu às vésperas da primeira reunião, em 5 de junho, do Grupo de Trabalho (GT) para regulamentar o trabalho por aplicativo, criado pelo Governo Federal para regulamentar a atividade do trabalho em plataformas digitais, que, ao final, vai apresentar proposta de regulamentação de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por aplicativos, previsto no Decreto nº 11.513. A OIT está acompanhando e assessorando o MTE no tema da promoção do trabalho decente nas plataformas digitais.
(Com informações da ASCOM do MTE)