Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho

MDS e OIT anunciam início de novo projeto de Cooperação Sul-Sul Trilateral para o combate ao trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas

O anúncio foi realizado durante a reunião entre o ministro Wellington Dias e o diretor do Escritório da OIT para o Brasil, Vinícius Pinheiro, em Brasília.

Notícias | 14 de Fevereiro de 2023
Pinheiro apresentou ao Ministro o modelo de identificação de riscos de trabalho infantil, elaborado em parceria com a CEPAL. Foto: Roberta Aline/MDS
Brasília – O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, e o diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinícius Pinheiro, anunciaram nesta terça-feira (14) o início da implementação de um novo projeto para o combate ao trabalho escravo, trabalho infantil e tráfico de pessoas.

Em dezembro de 2022, o MDS, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), vinculada ao Ministério de Relações Exteriores (MRE), e a OIT aprovaram o projeto de cooperação Sul-Sul, “Fortalecimento das estratégias de prevenção e erradicação do trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas e apoio à Iniciativa Regional América Latina e Caribe Livres de Trabalho Infantil (IR)”.

Entre outros pontos, o projeto prevê, por meio da troca de experiências com outros países em desenvolvimento, o redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a atualização do Modelo de Identificação de Risco de Trabalho Infantil, a inserção do tema do trabalho análogo ao de escravo no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para que a rede de assistência social esteja preparada para atender às vítimas desse crime, especialmente após o seu resgate, e a aprendizagem inclusiva para adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Durante a reunião, Pinheiro apresentou o modelo de identificação de riscos de trabalho infantil, elaborado em parceria com a CEPAL, e abordou o tema da reconstrução da política pública para que o país seja novamente uma referência mundial no tema.

Isto porque o projeto prevê ainda disseminação do redesenho do PETI no âmbito da Iniciativa Regional, uma plataforma intergovernamental e tripartite que reúne 30 países, sete organizações de empregadores e sete organizações de trabalhadores da América Latina e Caribe, com o objetivo de atingir a meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que busca erradicar o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.

Para Pinheiro, o projeto é uma oportunidade para o Brasil retomar o protagonismo no tema na região.

“Estamos à disposição para ajudar o Ministério a colocar o Brasil nos trilhos, para erradicar o trabalho infantil de acordo com a meta 8.7 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.”, disse Pinheiro.

Por sua vez, o ministro disse: “O Brasil precisa reconstruir uma experiência que se tornou referência para o mundo, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o PETI, e não se faz nada sozinho.”

“O objetivo é que a gente possa dar passos na perspectiva da reconstrução e realizar um impacto contra o trabalho infantil, contra o trabalho escravo, para que o Brasil possa ter qualidade de vida e, novamente, ser referência para ajudar a todos os países do mundo.”, acrescentou.

A secretária nacional de Cuidados e Família, Laís Abramo, o secretário nacional de Assistência Social, André Quintão, e a coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do Escritório da OIT no Brasil, Maria Claudia Falcão, também participaram da reunião.

“Tivemos um importante efeito da pandemia, que fechou estabelecimentos escolares e provocou mais evasão escolar. Há novos desafios e é necessário retomar com força esse pacto nacional pela prevenção e erradicação do trabalho infantil, para nos aproximarmos, o mais rápido possível, da meta global de erradicação do trabalho infantil.”, reforçou a secretária.
O secretário André Quintão exaltou a importância do trabalho e projetou os próximos passos da Secretaria Nacional de Assistência Social.

“Erradicar o trabalho infantil é uma tarefa civilizatória. Exige a participação da sociedade, das famílias, dos órgãos de proteção social e, também, das agências de cooperação.”, afirmou.

Trabalho infantil


O trabalho infantil é uma gravíssima violação dos direitos humanos. A pobreza e a desigualdade social fazem com que os filhos e as filhas de famílias mais pobres tenham poucas oportunidades de escolha e desenvolvimento na infância e adolescência. Ao atingirem a vida adulta, tornam-se, majoritariamente, trabalhadores com baixa escolaridade e qualificação, ficando sujeitos a menores salários e vulneráveis a empregos em condições degradantes, perpetuando, assim, um círculo vicioso de pobreza.

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, uma modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que jovens com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

De acordo com a PNAD do IBGE, em 2019, o Brasil tinha 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil. Desse total, 706 mil estavam ocupados nas piores formas de trabalho infantil (Lista TIP).

No entanto, a crise socioeconômica causada pela pandemia da COVID-19 colocou muitas crianças e adolescente em risco de trabalho infantil no Brasil e no mundo.

Trabalho escravo


O trabalho escravo é um fenômeno global e dinâmico, que pode assumir diversas formas, incluindo a servidão por dívidas, o tráfico de pessoas e outras formas de escravidão moderna. Ele está presente em todas as regiões do mundo e em todos os tipos de economia, até mesmo nas de países desenvolvidos e em cadeias produtivas de grandes e modernas empresas atuantes no mercado internacional.

As trabalhadoras e os trabalhadores resgatados são, em sua maioria, migrantes internos ou externos, que deixaram suas casas para a região de expansão agropecuária ou para grandes centros urbanos, em busca de novas oportunidades ou atraídos por falsas promessas.

De acordo com o Artigo 149 do código penal brasileiro, reduzir alguém à condição análoga à de escravo é crime, com pena de 2 a 8 anos para quem praticá-lo. 

Entre 1995 e 2022, mais de 60 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, segundo o Radar da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

(Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS).