Economia de cuidados

Fechar as lacunas em licenças e serviços de atendimento geraria milhões de empregos formais na América Latina e no Caribe, especialmente para mulheres

Apesar do progresso alcançado na última década, ainda existem grandes lacunas regulatórias e de fiscalização na proteção à maternidade, licenças e serviços de cuidados para crianças e pessoas idosas nos países da região.

Notícias | 8 de Novembro de 2022
BUENOS AIRES – Ampliar a cobertura de licença para o cuidado de crianças e pausas para amamentação de acordo com os padrões internacionais, e universalizar creches de qualidade e serviços de longa duração gerariam milhões de empregos diretos e indiretos na América Latina e no Caribe, em sua maioria formais e ocupados principalmente por mulheres.

Isso é evidenciado no estudo "Los cuidados en el trabajo: Invertir en licencias y servicios de cuidados para una mayor igualdad en el mundo del trabajo. Informe regional complementario para América Latina y el Caribe" (disponível em espanhol) do Escritório Regional da OIT, que analisa a evolução das políticas de proteção à maternidade, licenças e de serviços de atenção e sua efetiva implementação em 32 países da região.

“É urgente investir em políticas de cuidado transformadoras para gerar trabalho decente no setor de cuidados, fortalecer os sistemas de proteção social e contribuir para diminuir as diferenças de gênero no mercado de trabalho e na distribuição do trabalho de cuidado”, disse Paz Arancibia, especialista em gênero da OIT para América Latina e Caribe, na apresentação do relatório durante a XV Conferência Regional da CEPAL sobre a Mulher na América Latina e no Caribe, realizada esta semana em Buenos Aires. "Esta é uma condição sine qua non para o desenvolvimento produtivo, igualitário e inclusivo", acrescentou.

Uma simulação global realizada pela OIT em 82 países do mundo divulgada no início do ano, incluindo Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, México e Peru, estimou que investir para universalizar licenças para assistência à infância, pausas para amamentação, serviços de creche e os serviços de cuidados de longa duração nesses sete países latino-americanos gerariam 25,8 milhões de empregos diretos e indiretos.

Cerca de 9 em cada 10 empregos seriam formais e cerca de 8 em cada 10 seriam ocupados por mulheres.

O autor do relatório regional da OIT, Larraitz Lexartza, observou: "Apesar do progresso alcançado na última década, os países da região enfrentam desafios significativos no campo da assistência. A pandemia demonstrou ainda a centralidade da assistência e a urgência de consolidando e ampliando os esforços realizados".

Licenças maternidade, paternidade e parental

Embora todos os países analisados reconheçam o direito à licença maternidade, existem lacunas consideráveis em relação aos padrões internacionais em termos de duração, benefícios pecuniários e financiamento: em 17 países, a duração das licenças é inferior a 14 semanas - o período mínimo estipulado na Convenção da OIT Nº 183.

Em quatro países, o subsídio de custeio durante as férias representa menos de dois terços da renda anterior, sendo que em um país o financiamento dos benefícios é fornecido pelo empregador e em cinco é misto, ou seja, o pagamento é compartilhado entre o empregador e a previdência social.

Além disso, a cobertura legal é menor ou inexistente em muitos países para trabalhadoras domésticas, trabalhadoras independentes, trabalhadoras da economia informal e mães adotivas.

Em termos de licença de paternidade, 12 países ainda não reconhecem esse direito. Entre os que oferecem esse tipo de licença, em 10 a duração é de cinco dias ou menos. No que diz respeito às prestações pecuniárias, em dois países a licença de paternidade não é remunerada; na maioria - 13 países - as licenças remuneradas são pagas pelo empregador e em dois países o financiamento dos benefícios é misto. Apenas oito países as aplicam em caso de adoção.

No que diz respeito às licenças parentais (licenças imediatamente após às licenças paternidade e paternidade, que na maioria dos casos podem ser partilhadas entre pai e mãe), apenas quatro países da região reconhecem a licença parental e em um deles não é remunerada.

Licenças de longa duração e de emergência para cuidados

Apenas cinco países (um sem remuneração) contemplam licenças de longa duração para cuidar de familiares doentes ou dependentes que necessitam de apoio para atividades cotidianas.

Quanto às licenças de emergência (autorizações de curta duração que podem ser utilizada em caso de força maior em situações de emergência familiar), menos de metade dos países (15 em 32) as reconhecem, sendo que apenas um deles é financiado pela previdência social.

Segurança e saúde no trabalho durante a gravidez e a amamentação

Dos 32 países da região, 22 não têm medidas para proteger as mulheres grávidas e lactantes do trabalho noturno e 10 não têm proteção contra o trabalho penoso, perigoso, insalubre, tóxico e prejudicial. Entre os que oferecem esse tipo de proteção, alguns ainda têm disposições que envolvem discriminação de gênero, uma vez que proíbem todas as mulheres de realizar trabalhos noturnos ou perigosos.

Com relação à folga remunerada para exames médicos pré-natais, em 25 países a legislação não contempla esse benefício.

Amamentação no trabalho

Até agora, em 12 países, as mulheres não têm direito a pausas remuneradas para amamentação; e nos 20 países que reconhecem esse direito, o financiamento é da responsabilidade dos empregadores. Dos países que estabelecem este direito, sete não estipulam o prazo para o qual pode ser usufruído. Além disso, apenas dois países têm um intervalo de mais de uma hora.

Em 12 países, há regulamentos que exigem instalações para amamentação no local de trabalho, embora os critérios variem de país para país.

Serviços de atenção à criança e serviços de longa duração

Na maioria dos países da região, há uma desfasamento considerável entre o fim da licença parental e o início dos serviços de cuidado infantil (creche) estatutários universais ou o início da escolaridade primária obrigatória.

Nesse período, as famílias carecem do apoio necessário para cuidar de suas filhas e filhos. Em 23 dos 29 países para os quais há informações disponíveis, as lacunas variam de 2,7 anos a 6,7 anos. Nos 6 países restantes não existe um período de tempo sem apoio, conforme exigido pela legislação. Na prática, porém, a cobertura dos serviços é limitada na maioria dos casos.

Embora os serviços de cuidados de longa duração com respaldo legal voltados para pessoas idosas estejam disponíveis em 18 países da região, a cobertura é escassa e muitas vezes terceirizada.

Doze países prestam serviços de cuidados pessoais domiciliários, oito têm creches e 17 têm serviços de cuidados residenciais de longa duração fornecidos ou subsidiados pelo Estado.