Normas Internacionais da OIT sobre Trabalho Infantil
A maioria dos países adotou uma legislação que proíbe ou impõe severas restrições ao trabalho infantil, grande parte estimulada e orientada pela normativa adotada pela Organização Internacional do Trabalho. Apesar destes esforços, o trabalho infantil continua a existir em grande escala, por vezes em condições terríveis, particularmente nos países em desenvolvimento. Se o progresso tem sido no ritmo desejado, isso ocorre porque o trabalho infantil é uma questão extremamente complexa.
No entanto, a base de uma ação determinada e concertada deve ser a legislação, que define a eliminação total do trabalho infantil como objetivo final da política e estabelece medidas para esse fim, identificando e proibindo explicitamente as piores formas de trabalho infantil para que sua eliminação seja uma questão prioritária.
Ambas as Convenções 138 e 182 são convenções fundamentais da OIT. Nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, mesmo os Estados membros que ainda não ratificaram essas Convenções devem respeitar, promover e concretizar seus princípios.
No entanto, a base de uma ação determinada e concertada deve ser a legislação, que define a eliminação total do trabalho infantil como objetivo final da política e estabelece medidas para esse fim, identificando e proibindo explicitamente as piores formas de trabalho infantil para que sua eliminação seja uma questão prioritária.