Na Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, OIT pede manutenção de conceito atual

A reativação do cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, conhecido como “Lista Suja”, também foi destacada como uma medida essencial de enfrentamento ao crime.

Notícias | 9 de Fevereiro de 2017
© Foto: ASCOM/MJSP
Para marcar a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) realizou no dia 24 de janeiro o seminário “Em defesa do conceito de trabalho escravo: aspectos jurídicos e impactos na implementação das políticas”. O Coordenador Interino do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Antonio Carlos de Mello, participou da mesa de abertura do evento e realizou uma apresentação sobre os principais instrumentos normativos da OIT relacionados ao tema: as Convenções nº 29 (de 1930) e 105 (de 1957), e o Protocolo e a Recomendação de 2014.

As duas últimas normas foram aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho de 2014 e visam justamente complementar as Convenções nº 29 e 105, abordando as novas características do trabalho forçado no mundo e ressaltando a importância da prevenção e proteção às vítimas, assim como o papel dos governos e dos representantes de empregadores e de trabalhadores no enfrentamento ao problema.

O Coordenador da OIT também falou sobre a evolução do conceito de trabalho forçado: “A OIT define na Convenção nº 29 que trabalho forçado é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de uma pena e para o qual ela não tenha se oferecido espontaneamente". Segundo ele, as Convenções da OIT definem patamares mínimos que devem ser observados por todos os Estados Membros que as ratificam, mas permite que os mesmos avancem ainda mais em suas legislações e políticas.

“De fato, o comitê de peritos da OIT tem reiteradamente mencionado o conceito brasileiro previsto no artigo 149 do Código Penal como uma evolução que atualiza o formato contemporâneo da escravidão, já que abarca as condições relacionadas a jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho”, afirmou Mello. “É importante também destacar a participação da delegação brasileira no processo de definição do novo Protocolo e da Recomendação de 2014, até mesmo porque o Brasil já avançou em muitas das questões tratadas por esses instrumentos, sendo considerado uma referência mundial”.

No entanto, esse status se encontra sob ameaça após a condenação inédita do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas no caso da Fazenda Brasil Verde.

“Os olhos do mundo estão voltados para o Brasil nesse momento”, disse o Coordenador da OIT, lembrando que a manutenção do conceito atual de “trabalho escravo” previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 149), a reativação do cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, conhecido como “Lista Suja”, e o fortalecimento da carreira da inspeção do trabalho estão entre as principais recomendações das Nações Unidas para que o país continue avançando no combate ao trabalho escravo.

O Ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, e a Secretária de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, também participaram da abertura do seminário e afirmaram que a publicação da “Lista Suja”, que foi interrompida em 2014, seria discutida em breve com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,

Sobre a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo


No dia 28 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, em referência ao crime que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Em 2004, nessa mesma data, quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados durante uma fiscalização para investigar denúncias de trabalho escravo numa fazenda em Unaí, Minas Gerais. As vítimas foram os auditores do trabalho Nelson José da Silva, João Batista Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.

* Com informações da ASCOM/MJSP.