Normas Internacionais do Trabalho no Brasil

A OIT apoia seus constituintes nas diversas regiões do mundo por meio de assistência técnica, pesquisa, formação e fortalecimento institucional, para promover e garantir a efetiva aplicação das Normas Internacionais do Trabalho.

Em anos recentes, o Escritório da OIT no Brasil têm providenciado informações e serviços de assistência técnica relacionados aos seguintes instrumentos normativos, em colaboração com a sede da OIT em Genebra e com os escritórios sub-regionais e regionais:
O Brasil ratificou um total de 82 Convenções da OIT em vigor. Das Convenções fundamentais da OIT, o Brasil ratificou todas exceto a Convenção 87 sobre liberdade sindical. Confira o perfil do Brasil no NORMLEX, o sistema online da OIT sobre Normas Internacionais de Trabalho.

De acordo com os artigos de 24 a 34 da Constituição da OIT, Estados Membros podem ser denunciados perante o sistema de controle normativo se violarem uma convenção que já ratificaram. Tais denúncias podem ser feitas por outro Estado Membro que tenha ratificado a mesma convenção, pelos trabalhadores ou pelos empregadores, por um delegado da Conferência Internacional do Trabalho ou pelo próprio Conselho de Administração. Para mais detalhes sobre este processo, visite o site global da OIT.

Os requisitos mínimos para que uma denúncia seja recebida pelo sistema de controle normativo da OIT são:
  1. Referência específica à uma convenção da OIT que o Brasil ratificou e que está sendo violada (a menos que seja uma queixa frente ao Comitê da Liberdade Sindical, que não requer uma ratificação das Convenções 87 e 98);
  2. Assinatura do/da Presidente da organização nacional relevante de trabalhadores/as ou de empregadores/as; e
  3. Envio da denúncia escrita e pelo correio ou por e-mail escaneada ou com assinatura digital
O endereço para envio é:

Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Departamento de Normas
Sra. Corinne Vargha, Diretora de NORMAS
Route des Morillons 4
CH-1211, Genebra, Suíça

Além disso, também deve ser enviada uma cópia da denúncia para o Escritório da OIT no Brasil:

Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Escritório da OIT no Brasil
Sr. Martin Georg Hahn, Diretor da OIT no Brasil
Setor de Embaixadas Norte, Lote 35
Brasília, DF - Brasil - CEP 70800-400
E-mail: brasilia@ilo.org

Adicionalmente, informamos que as Nações Unidas possuem um procedimento para a realização de denúncias de violações de direitos humanos. No entanto, estas denúncias só devem ser feitas quando estiverem esgotados todos os recursos jurídicos no país de origem da denúncia.

Antes de submeter sua denúncia, o autor deve procurar órgãos como conselhos e comissões de direitos humanos locais, regionais ou nacionais, defensorias públicas, secretarias de promoção dos direitos humanos, corregedorias ou o Ministério Público nos níveis estadual ou federal. O Brasil possui, por exemplo, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (acesse em http://www.humanizaredes.gov.br/ e http://www.sdh.gov.br/disque100/disque-direitos-humanos). O Senado Federal do Brasil também preparou um guia sobre cada órgão e tipo de denúncia, acesse em http://bit.ly/1ZpsAXs; Estes órgãos devem ser procurados antes de recorrer a organismos internacionais.

No âmbito da ONU, os procedimentos para denunciar violações de direitos humanos estão disponíveis em https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/denuncias